Apuração de PIS e COFINS

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    O CFOP 6910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde entra na apuração de PIS e COFINS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Na Solução de Consulta Cosit nº 291, de 13 de junho de 2017, diz o seguimte:

    "Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Contribuição para o PIS/Pasep sobre o valor de mercado desses bens.

    A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma da legislação geral das referidas contribuições".

    "Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Cofins sobre o valor de mercado desses bens.

    A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência da Cofins, na forma da legislação geral das referidas contribuições".

    Na própria Solução de Consulta, há as referências da legislação, caso precise.

    Espero ter ajudado.

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