Apuração de Simples Nacional para empresa de ensino de idiomas

    CS
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    Eu tenho uma cliente que é prestadora do serviço de ensino de idiomas, cuja empresa está sediada na cidade de Florianópolis/SC e presta serviços para uma empresa do estado se São Paulo. Na hora de realizar a apuração do Simples Nacional, existem duas opções:

    1.       Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) 

    2.       Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento 

    Qual das duas opções deve ser selecionada, tendo em vista que o serviço é prestado via internet, por videoconferência?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Carlos


    A Regra geral do ISS (LC 116/2003, art. 3º): o imposto é devido no município do estabelecimento prestador. Tem as exceções, como serviços de construção civil, saúde, planos de saúde, cartão de crédito, leasing etc.) onde o ISS é devido no município do tomador.

    O seu caso não está na lista de exceções e apesar de prestar o serviço para a empresa de São Paulo, o seu cliente executa a atividade em seu domicílio por isso, mesmo sendo online, o ISS é devido ao município onde se localiza o estabelecimento do prestador - Florianópolis/SC.

    2. Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.


    Espero ter ajudado.

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