Apuração fiscal - Empresária Individual

    CS
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    Olá, boa tarde!

    Tenho uma cliente que é empresária individual e foi desenquadrada da condição de MEI em 2024 por ter ultrapassado o limite de faturamento de R$ 81 mil. Ela só me procurou agora, então precisarei realizar a apuração dos impostos retroativamente, desde janeiro até o momento atual.

    Pelos meus cálculos, se a tributação for enquadrada no Anexo III (com alíquota de 6%), o valor total dos impostos a pagar será em torno de R$ 3.500, considerando que a empresa tem uma média de faturamento de aproximadamente R$ 10 mil por mês.

    Minha dúvida é: após concluir todas essas apurações, será possível solicitar o parcelamento desses débitos, mesmo ela já possuindo um parcelamento em andamento na pessoa física referente ao Imposto de Renda?

    Se o CNAE do serviço for o “85.93-7-00 - Ensino de idiomas” eu consigo tributar pelo Anexo III do Simples?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Carlos


    Sim, após a apuração você pode solicitar o parcelamento dos débitos.

    O parcelamento que sua cliente tem é na Pessoa Física (IR) enquanto essas apurações é na Pessoa Jurídica (Simples Nacional).

    Apesar dela ser sócia da empresa, suas dividas de imposto como pessoa física não se mistura com as dívidas da pessoa jurídica, são personalidades diferentes e tributos diferentes também.


    Espero ter ajudado.

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