Olá, boa tarde!
Tenho uma cliente que é empresária individual e foi desenquadrada da condição de MEI em 2024 por ter ultrapassado o limite de faturamento de R$ 81 mil. Ela só me procurou agora, então precisarei realizar a apuração dos impostos retroativamente, desde janeiro até o momento atual.
Pelos meus cálculos, se a tributação for enquadrada no Anexo III (com alíquota de 6%), o valor total dos impostos a pagar será em torno de R$ 3.500, considerando que a empresa tem uma média de faturamento de aproximadamente R$ 10 mil por mês.
Minha dúvida é: após concluir todas essas apurações, será possível solicitar o parcelamento desses débitos, mesmo ela já possuindo um parcelamento em andamento na pessoa física referente ao Imposto de Renda?
Se o CNAE do serviço for o “85.93-7-00 - Ensino de idiomas” eu consigo tributar pelo Anexo III do Simples?