Olá Renan Se a mercadoria vem com destaque de 4% ICMS, entendo que não existe um acordo entre os estados para o recolhimento do ST, caindo a responsabilidade para seu cliente, se essas mercadorias estiver na lista de ST do estado.Minha orientação é que entre na Sefaz do Estado do RJ e veja o anexo das mercadorias sujeita a ST no Estado. Nesse mesmo site, você vai encontrar a Fórmula de cálculo, a data de recolhimento e código para recolhimento.
https://portal.fazenda.rj.gov.br/icms/substituicao-tributaria/
Espero ter ajudado.