Olá Kamila, boa noite.
Sim, é possível realizar a atividade de intermediação de veículos no Simples Nacional. No entanto, é importante seguir as regras específicas para a emissão de notas fiscais e a apuração de impostos.
A receita bruta decorrente da prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados é tributada pelo Anexo VI da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nesse caso, a receita bruta é o preço dos serviços prestados, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Quando o valor do financiamento cair integralmente na conta da empresa, você deve emitir uma nota fiscal de entrada para registrar o recebimento do valor total. Utilize o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a entrada de valores referentes à intermediação.
Emita uma nota fiscal de saída para registrar a comissão recebida pela intermediação. A nota deve detalhar o valor da comissão e utilizar o CFOP correspondente à prestação de serviços de intermediação.
A receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional será o valor da comissão recebida pela intermediação, não o valor total do financiamento.
Os tributos serão calculados com base na receita bruta da comissão, conforme as alíquotas do Anexo VI do Simples Nacional.
Espero ter ajudado