APURAÇÃO IMPOSTO INTERMEDIAÇÃO VEICULOS (SIMPLES NACIONAL)

    KM
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    Gostaria de saber se, é possível a atividade de intermediação de veículos no simples nacional, e como deve ser feita as emissões de notas (entrada e saída).

    exemplo, a empresa apenas intermediou a venda, e foi feito um financiamento dessa venda, o valor cairá na conta dele integralmente, como proceder na questão de notas e apuração de imposto?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Kamila, boa noite.
    Sim, é possível realizar a atividade de intermediação de veículos no Simples Nacional. No entanto, é importante seguir as regras específicas para a emissão de notas fiscais e a apuração de impostos.

    A receita bruta decorrente da prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados é tributada pelo Anexo VI da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nesse caso, a receita bruta é o preço dos serviços prestados, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    Quando o valor do financiamento cair integralmente na conta da empresa, você deve emitir uma nota fiscal de entrada para registrar o recebimento do valor total. Utilize o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a entrada de valores referentes à intermediação.

    Emita uma nota fiscal de saída para registrar a comissão recebida pela intermediação. A nota deve detalhar o valor da comissão e utilizar o CFOP correspondente à prestação de serviços de intermediação.

    A receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional será o valor da comissão recebida pela intermediação, não o valor total do financiamento.

    Os tributos serão calculados com base na receita bruta da comissão, conforme as alíquotas do Anexo VI do Simples Nacional.
    Espero ter ajudado

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