RG
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Olá , boa tarde!
CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
ANEXO(s): ANEXO III
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006 art. 18, § 5º-E.
Notas1: As atividades de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Nota2: Serviço de Transporte: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, XVI; art. 25, § 1º, IX
Espero ter ajudado!
CNAE: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
ANEXO(s): ANEXO III
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006 art. 18, § 5º-E.
Notas1: As atividades de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Nota2: Serviço de Transporte: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, XVI; art. 25, § 1º, IX
Espero ter ajudado!