Olá Andressa
LC 123/06, art. 18:
§ 4o-A. O contribuinte deverá segregar, também, as receitas: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
I - decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
De acordo com a Lei, é permitido o Simples Nacional segregar as receitas de produtos monofásicos.
E seu pensamento está correto, deveria aparecer um quadro com a informação de Substituição tributária...
Espero ter ajudado.
