Boa noite!
Não tem como alterar o regime de tributação após a escolha. Somente para o próximo ano.
Para efeitos contábeis (demonstrações), vai ser tudo apurado como regime de competência, conforme as regras vigentes, exceto o fluxo de caixa.
Porém, para efeitos de tributação no Simples, o faturamento a ser considerado vai ser pelo regime de caixa mesmo.