Apuração Simples para MEI que ultrapassou o limite de 20%

    LA
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    🌱 0 pts

    Pessoal


    Fechei um serviço de desenquadramento de um MEI para tributar pelo SIMPLES, como faço na apuração, considero o RBT12 proporcional ou considero a receita faturada à época de MEI como RBT12 para encontrar a alíquota efetiva?

    Desde já agradeço



    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Leonardo, bom dia.
    Se faz necessário o lançamento do faturamento nos meses anteriores com base : Perguntas e Respostas Simples Nacional ;
    3. Receita bruta
    3.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
    Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações
    de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em
    conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
    concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
    3.2. O limite de receita bruta anual, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, deve considerar a receita bruta de qual ano calendário?
    1) Para fins de opção, deve-se verificar a receita bruta do ano-calendário anterior
    ao da opção (base legal: art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006),
    salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades, a qual possui
    regras próprias de opção .
    Caso a empresa opte pelo Simples Nacional somente a partir de janeiro do ano
    seguinte à sua abertura (na condição de empresa já constituída), o limite de
    receita bruta será proporcional ao número de meses compreendido entre a data
    de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
    Espero ter ajudado

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