Apuraçãoo PGDAS

    CS
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    Olá, bom dia!
    Eu tenho um cliente que iniciou o faturamento em agosto, porém ainda não emitiu nenhuma nota fiscal até o momento.
    Nesse caso, como deve ser feita a apuração dos impostos?

    Devo orientá-lo a emitir agora, em outubro, todas as notas fiscais referentes aos meses de agosto e setembro (informando nos dados adicionais o período a que se referem), e realizar a apuração no PGDAS considerando tudo como faturado em outubro?

    Ou o correto seria apurar os impostos nas respectivas competências (agosto e setembro), mesmo que as notas não tenham sido emitidas nesses meses?

    Se a apuração for feita por competência, como deve ser feita a emissão retroativa das notas fiscais?

    Obs.: os valores faturados foram inferiores a R$ 3.000,00 em cada mês e a empresa é optante pelo Simples Nacional.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Carlos


    A apuração do Simples Nacional é mensal e deve considerar as receitas auferidas no mês, independentemente do momento da emissão da nota fiscal ou do recebimento. Por isso, o imposto deve ser calculado no mês em que o serviço foi prestado ou a venda foi concluída.

    Mesmo que as notas não tenham sido emitidas, a receita foi auferida, houve a entrega do serviço ou mercadoria, o que gera a obrigação tributária no mês da ocorrência.


    Espero ter ajudado.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Carlos Eduardo Rosa Dos Santos Tem profissionais que emite a Nota para ter uma comprovação, sendo emitidas na data atual informando no campo de “dados adicionais” a data da efetiva prestação do serviço ou da venda.
    Mas antes de realizar esse procedimento, recomendo que consulte a legislação Estadual em caso de vendas de mercadorias ou Legislação Municipal no caso de Prestação de Serviços, para verificar o que diz desse tipo de situação.

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