AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE VEÍCULO ZERO KM PARA USO NO ATIVO IMOBILIZADO

    JN
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    No caso da aquisição de um veículo zero quilômetro em outro estado, destinado exclusivamente ao ativo imobilizado da empresa sediada na Bahia e optante pelo Simples Nacional, é necessário calcular e recolher o DIFAL do ICMS, ou basta registrar o bem diretamente no ativo permanente, conforme a dispensa prevista no art. 272, I, do RICMS/BA?

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    Respostas da Comunidade (2)

    HP
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    Morei na Bahia, e lá as empresas do Simples Nacional que compram mercadorias para o ativo imobilizado não pagam DIFAL. Só não estou lembrando exatamente onde isso consta no decreto. Mas, se quiser confirmar 100% certinho, recomendo entrar em contato pelo Balcão Virtual da SEFAZ-BA eles atendem rápido e são super educados.

    https://www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual/

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