Olá Ana Paula, boa noite.
O artigo 2º da Lei nº 10.637/2002 e o artigo 2º da Lei nº 10.833/2003, estabelecem que a alíquota zero de PIS e COFINS se aplica apenas a produtos hospitalares e não a serviços prestados a hospitais.
Portanto, a empresa deve recolher os tributos federais sobre o faturamento desses serviços, mesmo que sejam prestados exclusivamente para hospitais.
Espero ter ajudado
ÁREA MÉDICA
AM
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Boa tarde pessoal,
Boa tarde prezados (as) As empresas de lavanderias, prestam serviços 14.10. Tinturaria e lavanderia para hospitais. Quando vamos recolher os tributos federais sobre esses serviços, acerca do faturamento dessa empresa, será isento de PIS e COFINS? Qual a base legal?
Sabemos que recolhemos os DARF de PIS e da COFINS sobre o faturamento, e neste tipo de atividade ( uma lavanderia presta serviços apenas para os hospitais) tem direito a isenção do PIS e da COFINS?
Desde já agradeço.
Respostas da Comunidade (1)
ER
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