ÁREA MÉDICA

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal,


    Boa tarde prezados (as) As empresas de lavanderias, prestam serviços 14.10. Tinturaria e lavanderia para hospitais. Quando vamos recolher os tributos federais sobre esses serviços, acerca do faturamento dessa empresa, será isento de PIS e COFINS? Qual a base legal?

    Sabemos que recolhemos os DARF de PIS e da COFINS sobre o faturamento, e neste tipo de atividade ( uma lavanderia presta serviços apenas para os hospitais) tem direito a isenção do PIS e da COFINS?



    Desde já agradeço.

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, boa noite.
    O artigo 2º da Lei nº 10.637/2002 e o artigo 2º da Lei nº 10.833/2003, estabelecem que a alíquota zero de PIS e COFINS se aplica apenas a produtos hospitalares e não a serviços prestados a hospitais.
    Portanto, a empresa deve recolher os tributos federais sobre o faturamento desses serviços, mesmo que sejam prestados exclusivamente para hospitais.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.