Arquitetura - Simples Nacional - Anexo

    SJ
    🌱
    Selma Jesus
    🌱 5 pts

    Boa tarde! Um CNPJ de arquitetura que é do Simples Nacional sem pro labore e funcionários pode ser do Anexo IV? Sendo do anexo IV e não tendo pro labore, não tem CPP. Essas informações estão corretas? Posso seguir com esse pensamento?

    Agradeço se puderem me ajudar com essa dúvida.

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Selma Jesus , boa tarde!

    Análise Preliminar da atividade mencionada:

    CNAE: 7111-1/00 - Serviços de arquitetura

    ANEXO(s): ANEXO III / ANEXO V

    Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA

    Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVIII; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.

    Nota: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, I; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).

    Enquadramento MEI: VETADA

    MEI: Resolução CGSN nº 140/2018, anexo XI

    Enquadramento Lucro Presumido: PERMITIDA

    Espero ter ajudado!

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