Arrendamento mercantil

    ME
    🌱

    Sobre o arredamento mercantil de terra, onde temos a plantação de Pinus, o proprietário é pessoa física, sempre efetuamos o pagamento por RPA, devido as mudanças de 2026, tenho que solicitar agora para esta PF emitir nota fiscal de serviço? e sobre o IBS E CBS como ficará?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Madem


    No caso do arrendamento mercantil de terras com plantação de Pinus, em que o proprietário é pessoa física, não há necessidade imediata de exigir emissão de nota fiscal de serviço. A LC 214/2025 determina, em seu art. 4º, VII, que o IBS e a CBS incidem sobre operações de arrendamento, mas somente quando realizadas por contribuintes habituais.

    Assim, enquanto o proprietário não for considerado empresário rural ou equiparado a pessoa jurídica, ele pode continuar recebendo por RPA, com as mesmas retenções de IR e INSS aplicáveis hoje.

    Por outro lado, se houver habitualidade e organização da atividade (como vários contratos de arrendamento, estrutura empresarial, exploração contínua), ele poderá ser enquadrado como contribuinte do IBS e da CBS, passando a emitir nota fiscal e recolher os tributos correspondentes.

    Durante a fase de transição (2026–2033), a tributação seguirá a proporção dos tributos atuais (PIS/COFINS e ISS/ICMS migrando para CBS e IBS), e os detalhes sobre inscrição e emissão fiscal ainda serão regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.


    Espero ter ajudado.

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