Boa noite, Luismar
Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026
O que é: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que define prazos e condições para adesão ao Simples Nacional em 2027, incluindo regras sobre os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS).
Principais pontos:
Opção pelo Simples Nacional (art. 1º)
• Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
• Efeitos a partir de: 1º de janeiro de 2027
• Cancelamento possível até: 30 de novembro de 2026
• Se indeferida, a empresa tem 30 dias para regularizar pendências após ciência do indeferimento
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (art. 2º)
• Empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional
• Mesmo prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
• Vale apenas para janeiro a junho de 2027
• Cancelamento também até 30 de novembro de 2026
Empresas abertas entre out. e dez./2026 (art. 3º)
• Regras diferentes: fazem a opção no momento do registro no CNPJ
• O Simples Nacional vale a partir da data de abertura e por todo o ano de 2027
• A opção pelo regime regular de IBS/CBS vale para janeiro a junho de 2027
Exceção (art. 4º)
• As regras não se aplicam ao SIMEI (MEI com valores fixos mensais)
Em resumo: A resolução antecipa o prazo de opção ao Simples Nacional para setembro de 2026 (em vez de janeiro de 2027) e já incorpora as regras da Reforma Tributária para o período de transição do IBS e CBS em 2027.
Espero ter ajudado e fico a disposição.