As Empresas do Simples Nacional terá que informar a opção por dentro ou por fora do IBS a partir de quando?

    LL
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    A opção por fora ou por dentro no caso do Simples Nacional deverá ser informado pelas Empresas desse regime a partir de quando?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MS
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    📘 350 pts

    Boa noite, Luismar

    Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026
    O que é: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que define prazos e condições para adesão ao Simples Nacional em 2027, incluindo regras sobre os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS).

    Principais pontos:
    Opção pelo Simples Nacional (art. 1º)
    • Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
    • Efeitos a partir de: 1º de janeiro de 2027
    • Cancelamento possível até: 30 de novembro de 2026
    • Se indeferida, a empresa tem 30 dias para regularizar pendências após ciência do indeferimento
    Opção pelo regime regular de IBS e CBS (art. 2º)
    • Empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional
    • Mesmo prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
    • Vale apenas para janeiro a junho de 2027
    • Cancelamento também até 30 de novembro de 2026
    Empresas abertas entre out. e dez./2026 (art. 3º)
    • Regras diferentes: fazem a opção no momento do registro no CNPJ
    • O Simples Nacional vale a partir da data de abertura e por todo o ano de 2027
    • A opção pelo regime regular de IBS/CBS vale para janeiro a junho de 2027
    Exceção (art. 4º)
    • As regras não se aplicam ao SIMEI (MEI com valores fixos mensais)

    Em resumo: A resolução antecipa o prazo de opção ao Simples Nacional para setembro de 2026 (em vez de janeiro de 2027) e já incorpora as regras da Reforma Tributária para o período de transição do IBS e CBS em 2027.

    Espero ter ajudado e fico a disposição.

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