Assessoria empresa LP sem movimento

    KR
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa noite. Quais obrigações devo enviar para regularizar uma empresa desenquadrada/excluída do SN em 31/12/2024 e manter mensalmente até dez/2026? (2027 vai tentar voltar ao SN)

    Não possuiu nem irá ter movimento, pois só serve para obter plano de saúde

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Kênia, tudo bem?

    Normalmente, empresas do Lucro Presumido (regra geral após exclusão do Simples Nacional) sem movimento precisam enviar:


    • A primeira DCTFWeb sem movimento (caso não tenha folha);


    • EFD-Contribuições – transmitir a de dezembro de cada ano (sem movimento);


    • EFD-ICMS/IPI mensal, se possuir inscrição estadual (mesmo zerada, conforme regra do estado);


    • ECD (se aplicável) e ECF – esta é obrigatória mesmo sem movimento.


    Além disso, é importante verificar se há:


    • DCTF mensal (caso haja débitos federais);

    • Obrigações municipais (se houver inscrição municipal).

    normalmente a partir de R$ 250,00.


    Mesmo sem faturamento, a empresa continua obrigada a cumprir as obrigações acessórias enquanto estiver ativa.


    Também é recomendável verificar se o estado ou município exige declarações “sem movimento”.


    Espero ter ajudado!

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