Olá Kênia, tudo bem?
Normalmente, empresas do Lucro Presumido (regra geral após exclusão do Simples Nacional) sem movimento precisam enviar:
• A primeira DCTFWeb sem movimento (caso não tenha folha);
• EFD-Contribuições – transmitir a de dezembro de cada ano (sem movimento);
• EFD-ICMS/IPI mensal, se possuir inscrição estadual (mesmo zerada, conforme regra do estado);
• ECD (se aplicável) e ECF – esta é obrigatória mesmo sem movimento.
Além disso, é importante verificar se há:
• DCTF mensal (caso haja débitos federais);
• Obrigações municipais (se houver inscrição municipal).
normalmente a partir de R$ 250,00.
Mesmo sem faturamento, a empresa continua obrigada a cumprir as obrigações acessórias enquanto estiver ativa.
Também é recomendável verificar se o estado ou município exige declarações “sem movimento”.
Espero ter ajudado!