Olá Rodrigo. Bom dia.
A sua dúvida é de IRPF e este grupo é de setor fiscal, mas vou tentar te ajudar.
A resposta curta é: o valor do plano de saúde sim, mas a mensalidade da associação não.
Para não errar na declaração, você precisa separar o boleto ou o extrato em duas partes. Funciona assim:
A taxa que você paga para a associação em si (a título de filiação, anuidade ou assistência) não tem previsão legal de dedução. A Receita Federal não aceita contribuições a associações, sindicatos ou clubes como despesa médica. Portanto, essa parte do gasto fica de fora.
O valor que sai do seu bolso carimbado para a assistência médica (a mensalidade do plano Notre Dame, mesmo com o desconto que a associação conseguiu, mais as taxas de coparticipação em consultas/exames, se houver) pode ser deduzido integralmente.
Como fazer isso na prática sem cair na malha fina:
Peça o Demonstrativo para o IR: Você não deve usar os comprovantes de pagamento mensais da associação para lançar o valor cheio. Solicite à associação ou à própria Notre Dame o Demonstrativo de Despesas Médicas para fins de Imposto de Renda.
Onde lançar: Vá na ficha "Pagamentos Efetuados" sob o código 26 (Planos de saúde no Brasil).
De quem é o CNPJ? No campo do prestador, você precisa olhar quem emitiu o demonstrativo. Se o plano for coletivo por adesão e a associação apenas repassa o valor, geralmente o demonstrativo vem com o CNPJ da própria operadora (Notre Dame Intermédica) ou da administradora do benefício (como Qualicorp, Elo, etc.). É esse CNPJ indicado no informe que deve ir na declaração.
Informe apenas a sua parte: Lembre-se de lançar apenas o valor líquido que você efetivamente pagou pela saúde (titular + dependentes), ignorando as taxas administrativas da associação.
Se você lançar o valor total cobrado na mensalidade da associação (juntando a taxa deles com o plano), a Receita Federal vai cruzar os dados com a DMED (declaração que a Notre Dame envia) e a diferença vai reter a sua declaração na malha fiscal.
Espero ter ajudado.