Olá José, boa noite.
As associações, especialmente aquelas sem fins lucrativos, possuem particularidades fiscais que são importantes para sua operação e sustentabilidade. Primeiramente, elas podem se beneficiar de isenções de tributos federais, como o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que cumpram certos requisitos legais. Esses requisitos incluem a não remuneração de seus dirigentes, a não participação em campanhas político-partidárias e a aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Além disso, as receitas provenientes das atividades próprias das associações são isentas de PIS e COFINS, embora seja necessário recolher PIS sobre a folha de pagamento à alíquota de 1%. Para manter essas isenções, as associações devem manter uma escrituração completa de suas receitas e despesas, conservar documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos e apresentar anualmente a Declaração de Rendimentos conforme exigido pela Receita Federal.
No âmbito estadual e municipal, a isenção ou redução de tributos como ICMS, ISS, IPTU e ITBI depende da legislação específica de cada estado e município. Em alguns casos, pode haver benefícios fiscais, mas isso deve ser verificado junto às autoridades locais.
Mesmo sendo sem fins lucrativos, uma associação pode comercializar produtos ou serviços, desde que a renda obtida seja integralmente revertida para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Além das isenções, algumas associações podem ter imunidade tributária, um direito constitucional que impede a tributação em certas situações, dependendo do cumprimento de requisitos específicos.
Espero ter ajudado
