Associação Sem Fins Lucrativo

    JA
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa tarde,

    Uma associação sem fins lucrativo que cuida de criação, tem tudo certinho, registrado, diretoria. Hoje a associação recebe dinheiro de ajuda das pessoas, e todo o dinheiro compra alimentos e roupas para crianças, sem nenhuma retirada de lucros e nem salário para a diretoria.

    Um empresário que ajuda essa associação teve um idéia de abrir um negócio dentro da associação, em uma sala da associação, fabricar camiseta e vender via ecomerce essas camisetas pelo CNPJ da própria associação. Ele teria um funcionário lá dentro da sala fazendo as vendas. E Todo o lucro (100%) adquirido com as vendas dessas camisetas seria destinado a associação para os projetos.

    Pergunto

    1 - Essa operação é permitida pela legislação?
    2 - Como seria a venda dessas camisetas no CNPJ da Associação? Emitindo NFE?
    3 - Quais impostos são devidos sobre as vendas dessas camisetas? Algum imposto isento?
    4 - Existe alguma particularidade ou risco nessa operação?
    5 - A operação seria enquadrada como uma doação? Ou venda normal pela associação?
    6 - A associação precisa ter a atividade de venda de camiseta em seu contrato social?

    No aguardo.

    Obrigado.

    2 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá João


    A operação não é proibida pela legislação, porém é juridicamente sensível e envolve riscos relevantes. Uma associação sem fins lucrativos pode exercer atividade econômica, desde que essa atividade esteja prevista no estatuto, seja instrumental aos objetivos sociais e que 100% do resultado seja aplicado na atividade-fim, sem qualquer distribuição de lucro. No caso descrito, a fabricação e venda de camisetas caracteriza atividade mercantil típica, sem relação direta com a finalidade assistencial da associação, o que pode ser interpretado como desvio de finalidade.

    As vendas realizadas pelo CNPJ da associação seriam tratadas como venda normal de mercadorias, com emissão de NF-e, exigência de inscrição estadual e cumprimento das obrigações acessórias. Não se trata juridicamente de doação, pois há contraprestação (produto vendido), preço e habitualidade. Quanto aos tributos, não há isenção automática: em regra incidem ICMS sobre as vendas, PIS e COFINS sobre a receita e, dependendo da interpretação do Fisco, pode haver IRPJ e CSLL, ainda que todo o lucro seja destinado aos projetos sociais.

    Os principais riscos da operação são a perda da imunidade ou isenção tributária da entidade, autuações fiscais por caracterização de atividade empresarial, questionamentos por interposição de pessoa jurídica, além de riscos trabalhistas, já que o funcionário atuaria em nome da associação. Para ser minimamente regular, a atividade de venda precisaria constar expressamente no Estatuto Social, prevendo que se trata de atividade acessória com aplicação integral dos resultados nos fins institucionais.

    Do ponto de vista técnico-contábil e tributário, não é a estrutura mais recomendável. A prática mais segura é que o empresário constitua uma empresa própria para fabricar e vender as camisetas, tributando normalmente essa atividade, e destine os recursos à associação por meio de doações ou patrocínios formais, preservando a imunidade, reduzindo riscos fiscais e garantindo a regularidade jurídica da associação.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

    JA
    🌱
    🌱 5 pts

    Obrigado pelos esclarecimentos.

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