ATIVIDADE NO mei ........................

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    Tem alguma atividade do Mei que poderia encaixar nessa situação ?

    Gerente de Projetos / Cargo Gerente de projetos Função escopo e backlog prazo e capacidade , priorização , gestão de riscos cadencia e condução comunicação e reporte , a pessoa vai trabalhar nessa função para empresa e tera que abrir um CNPJ tem alguma atividade no MEI ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Não, não existe atividade específica de "Gerente de Projetos" na lista do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). Essa lista é fechada e contempla apenas 471 ocupações, majoritariamente atividades manuais, comerciais ou de prestação de serviço direto ao consumidor (cabeleireiro, encanador, fotógrafo, diarista etc.). Não há nada equivalente a consultoria em gestão, gerenciamento de projetos, PMO ou funções gerenciais/administrativas de nível técnico como a descrita (escopo, backlog, riscos, cadência, reporte).

    O que mais se aproxima disso Consultoria em Gestão Empresarial (CNAE 7020-4/00) ou Gestão de projetos (CNAE 7020-4/00 também costuma abarcar isso, dependendo da classificação) não consta na lista permitida ao MEI, justamente porque atividades de consultoria/gestão empresarial são tratadas como atividade "intelectual" e ficam fora do regime simplificado.

    Na prática, isso significa que:

    • Não é possível abrir MEI para essa função.

    • O caminho correto seria abrir uma ME (Microempresa) optante pelo Simples Nacional, enquadrada no Anexo III (serviços), com CNAE 7020-4/00 (Atividades de consultoria em gestão empresarial) ou 8299-7/99, dependendo de como o contrato descrever o serviço.

    Um ponto que, pela sua atuação em trabalhista, você provavelmente já tem no radar: A situação descrita pessoa exercendo função de "Gerente de Projetos" (cargo, subordinação a rotinas de reporte, condução, prazos definidos pela empresa) mas contratada via CNPJ próprio para prestar serviço a uma única empresa é um cenário clássico de risco de pejotização, podendo ser reconhecido vínculo empregatício (art. 3º da CLT) caso fiquem caracterizados subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Isso é um risco jurídico-trabalhista independente da questão do CNAE, e pode valer a pena alertar o contratante/contratado sobre isso antes de formalizar o CNPJ.

    B
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    Bom dia!

    Obrigado!

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