Olá Sheila
Sim, é preciso ter bastante cuidado ao incluir atividade secundária de venda em atacado.
Dependendo do faturamento, a carga efetiva pode aumentar no Simples. A SEFAZ pode exigir EFD-ICMS, registros específicos e fiscalização mais rigorosa.
Se constar a atividade no contrato social, mas a empresa não tiver estrutura ou prática real de atacado, o fisco pode questionar e autuar.
Por isso, só inclua a atividade de atacado se ela fizer parte do modelo de negócios planejado, porque em Pernambuco isso pode aumentar a complexidade e a carga tributária.
Espero ter ajudado.