Atividade de Engenharia no Simples Nacional
Estado de Minas Gerais, empresa do Simples Nacional, CNAE 7112000, item na emissão da NFSe (Item LC 07.19 Acompanhamento, fiscalização da execução de obras de engenharia...
Minha dúvida é a seguinte: O cliente exerce essa atividade em uma obra de construção civil como PJ.
Essa atividade é do Anexo V (5) ou Anexo IV (4) , tributada pelo simples nacional a 15,5% e podendo usufruir do fator R ou pelo anexo IV incialmente a 4,5%. Allguns contadores me deixaram na dúvida dizendo que estou fazendo errado que não é do anexo V e sim do IV, estou pesquisando sobre esse assunto e no portal da Contábeis consultando o CNAE fala que é do Anexo V (sempre utilizo esse portal). Já na Contabilizei tem um artigo (Simples Nacional para Engenheiros) falando que o CNAE 7112000 é do Anexo IV .. (Vou colocar abaixo)
Contabilizei ..
Quais são os anexos para engenheiros? Conforme já comentamos, os anexos para engenheiros no regime tributário Simples Nacional são o Anexo III e o Anexo IV. O que leva à possibilidade de se enquadrar em um ou outro anexo é o chamado Fator R do Simples Nacional, que é um cálculo que define a faixa tributária de uma empresa e tem como base o valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração. A depender do resultado, o Fator R pode levar ao pagamento de menos impostos.
2. Anexo IV
O Anexo IV também é direcionado para prestadores de serviços, mas engloba outros tipos de atividades econômicas, por exemplo, advocacia, obras, construção de imóveis, limpeza, entre outros. As alíquotas de impostos variam entre 4,5% e 33%, de acordo com a renda bruta obtida no mês, conforme tabela abaixo:
Faixa Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 4,5% 0
2ª Faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
Contábeis ..
Consulta CNAE
7112-0/00 Serviços de engenharia Simples Nacional Atividade Permitida O CNAE 7112-0/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016