Olá Sheila. boa noite.
No Simples Nacional, as atividades médicas são enquadradas em dois anexos principais. Originalmente, as empresas médicas optantes pelo Simples Nacional estão enquadradas no Anexo V. Porém, com a implantação do cálculo do Fator-R, superior ou igual a 28% da folha de pagamento (empregados ou remuneração dos sócios via Pró-Labore) podem ser tributadas pelo Anexo III.
Espero ter ajudado
Atividades médicas
SO
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Boa tarde. Colegas, atividades médica, no Simples Nacional, enquadra-se em qual anexo?
Respostas da Comunidade (2)
ER
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SS
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Caso tenha duvida , procura o Cnae ou no econet ou senofisco na tributação Simples nacional
Como a Sheila explicou atividades medicas são enquadradas no anexo V dependo do fator R cai para o III
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