Ato Declaratório Interpretativo

    SO
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    Bom dia. Colegas, sobre o Ato Declaratório Interpretativo da RFB n° 8/2013… Quando ele afirma “ não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991”, significa dizer que não está sujeito ao Fator R?



    “Art. 1º Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercídos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.”

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Sheila

    São coisas distintas.

    O Fator R está relacionado aos anexos do Simples Nacional, ou seja, empresas de serviços do anexo V que tenha folha de pagamento igual ou superior a 28% tem o benefício de recolher seus impostos no anexo III.

    A retenção previdência, como nome diz, está relacionado ao INSS, pois esse serviço é passível de retenção, mas de acordo com a Lei, nessa situação não terá retenção na Fonte, ou seja, na Nota Fiscal.

    Espero ter ajudado.

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