Aula - Apuração do PIS/COFINS do curso setor fiscal da construção civil.

    YC
    🌱
    🌱 25 pts

    Prezados, boa tarde!

    Conforme citado na aula a empreiteira que presta serviços a orgãos publico pode se utilizar o diferimento dos impostos até o momento de recebimento.

    No caso a empresa emite a notas fisicais para recebimento das devidas medições, este ao meu entendimento seria o momento do recebimento, correto? Ou neste caso seria o encerramento total da obra?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Yonara, boa noite,
    Quando a empresa emite notas fiscais para recebimento das medições, o diferimento dos impostos pode ser aplicado até o momento em que o pagamento é efetivamente recebido pela empresa. Ou seja, o imposto é diferido até que o órgão público realize o pagamento correspondente à medição.
    O diferimento não precisa esperar o encerramento total da obra. Cada medição e respectivo pagamento podem ser tratados individualmente. Assim, os impostos são diferidos até o recebimento de cada parcela conforme as medições realizadas.
    Espero ter ajudado

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