Olá Jeniffer, boa noite.
No Registro G125, você deve informar o documento fiscal de origem sempre que for se apropriar do crédito do ativo imobilizado. Isso se aplica a qualquer crédito, seja ele:
ICMS Próprio;
ICMS de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
DIFAL (Diferencial de Alíquotas);
ICMS ST (Substituição Tributária).
Ou seja, independentemente do tipo de crédito que você está se apropriando, é necessário informar o documento fiscal de origem para manter a rastreabilidade e conformidade com as exigências fiscais.
Espero ter ajudado