AULA Bloco G - Ficha CIAP

    JM
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    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Na aula do Bloco G - Ficha CIAP - REGISTRO 125.

    Fiquei em dúvida. Toda vez que formos nos apropriar do crédito de ativo, temos que informar o documento fiscal ? Ou só quando eu me apropriar também do ICMS de CT-e, DIFAL, ST etc ? Ou independente deles, qualquer crédito, seja ele somente o ICMS próprio, tenho que informar documento fiscal de origem ?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jeniffer, boa noite.
    No Registro G125, você deve informar o documento fiscal de origem sempre que for se apropriar do crédito do ativo imobilizado. Isso se aplica a qualquer crédito, seja ele:

    ICMS Próprio;

    ICMS de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);

    DIFAL (Diferencial de Alíquotas);

    ICMS ST (Substituição Tributária).

    Ou seja, independentemente do tipo de crédito que você está se apropriando, é necessário informar o documento fiscal de origem para manter a rastreabilidade e conformidade com as exigências fiscais.
    Espero ter ajudado

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