Olá Samya
Os produtos industrializados destinados ao exterior são imunes da incidência do IPI (Constituição Federal, art. 153, § 3º, III; Decreto nº 7.212/2012, art. 18, II);
O CST é: 54 Saída Imune .
Espero ter ajudado.
Tenho uma dúvida sobre o preenchimento do CST do IPI na Nota Fiscal. Quando uma empresa, seja do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, vende para outra empresa exportadora, devo preencher o campo do CST com 52 - Saída Isenta ou 53 - Saída Não Tributada, ou posso deixar esse campo em branco na nota fiscal?
Pelo conteúdo da aula entendi que é que o correto seria usar o CST 52 - Saída Isenta, mas gostaria de confirmar se isso é obrigatório e se existe alguma situação em que o preenchimento possa ser dispensado.
Olá Samya
Os produtos industrializados destinados ao exterior são imunes da incidência do IPI (Constituição Federal, art. 153, § 3º, III; Decreto nº 7.212/2012, art. 18, II);
O CST é: 54 Saída Imune .
Espero ter ajudado.
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