Aula "Curso Prático de Simples Nacional"

    MF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia! Estou assistindo a aula “Condições - Faturamento” com a professora Luana e fiquei com uma dúvida quanto ao limite de mercado interno e mercado externo.

    Se a empresa atua nos dois mercados, o limite será dividido entre os dois mercados? Somando o faturamento do mercado interno com o do mercado externo não pode ultrapassar o limite de R$4.800.000,00? É isso?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Marcela

    Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §§ 1º

    § 1º Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas, em cada ano-calendário, receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de empresa comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 10 e 14).

    Eles são separados, podem faturar 4.800.000,00 no mercado interno, e também no mercado externo.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.