' Aula DMED'

    SJ
    🌱

    Fiquei com duas dúvidas :

    1. Pra fazer a declaração precisa ter CNES? Se não, quem precisa ter?

    2. Quando ele fala que mesmo o médico não tendo emitido nota fiscal, na DMED, eu preciso colocar os valores nao faturados, depois não pode dar problema pra empresa por não ter faturado ?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
    Olá  , boa tarde! A DMED é uma obrigação acessória por meio da qual devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.São obrigadas a apresentar a DMED:
    • a) as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
    • b) as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS, assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão;
    • c) as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS (desde 1º.01.2021).
    • (Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022 , art. )

    Se a empresa se enquadra em algum dos critérios, deve enviar a declaração.

    Sobre o cadastro no CNES, vou deixar abaixo para consulta o link do site que contém todas as orientações

    https://cnes.datasus.gov.br/pages/acesso-rapido/obterCnes.jsp
    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.