RG
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Olá , boa tarde! A DMED é uma obrigação acessória por meio da qual devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.São obrigadas a apresentar a DMED:
Se a empresa se enquadra em algum dos critérios, deve enviar a declaração.
Sobre o cadastro no CNES, vou deixar abaixo para consulta o link do site que contém todas as orientações
https://cnes.datasus.gov.br/pages/acesso-rapido/obterCnes.jsp
Espero ter ajudado!
- a) as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
- b) as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS, assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão;
- c) as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS (desde 1º.01.2021).
- (Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022 , art. 2º )
Se a empresa se enquadra em algum dos critérios, deve enviar a declaração.
Sobre o cadastro no CNES, vou deixar abaixo para consulta o link do site que contém todas as orientações
https://cnes.datasus.gov.br/pages/acesso-rapido/obterCnes.jsp
Espero ter ajudado!