AULA SOBRE IMPEDIMENTOS À OPÇÃO - CURSO PRÁTICO DO SIMPLES NACIONAL

    TF
    🌱
    Thiago Filipe
    🌱 0 pts

    Bom dia, tudo bem?

    Estava assistindo a aula de Impedimentos à Opção do Simples Nacional, e ao mesmo tempo, verificando na Lei Complementar 123/2006 (Capítulo II, Art. 3º, Parágrafo 4º), e lá na Lei Complementar não fala sobre Factoring, Sócio domiciliado no Exterior, sobre no capital participar entidade da Administração Pública ou em Débitos perante o INSS, Federal, Estadual ou Municipal.

    Nesse caso, como proceder?
    A aula está desatualizada ou foi uma interpretação errônea minha?

    Grato desde já!

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thiago


    Os impedimentos estão dispostos em outros dispositivos da Lei Complementar 123/2006


    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito…


    Espero ter ajudado.

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