Olá Jéssica
O ISS pode ser recolhidos fora do DAS do simples Nacional em duas situações:
1° - Quando ultrapassa o Sublimite estabelecido pelo Simples Nacional - Resolução CGSN n° 94/11, ART. 130F
2° - ISS fixo, esse é definido pela legislação Municipal. Por isso, precisa consultar o município para saber se determinado serviço recolhe o imposto pelo valor Fixo.
Em relação ao CSRF, você encontra essas informações na IN 459/04. Onde consta os serviços que passíveis de retenção e os casos previsto em Lei.
Espero ter ajudado.