Olá Vanessa, tudo bem?
Aplica-se esse aumento independente da atividade da PJ. O acréscimo de 10% no percentual de presunção do IRPJ/CSLL para receitas acima de R$ 5 milhões/ano é uma reclassificação do regime do Lucro Presumido como um benefício fiscal, conforme § 2º, inciso II, alínea (a) do art. 4º da LC 224, e não deriva de um incentivo setorial industrial.
Portanto, este acréscimo:
1- Incide sobre todas as empresas no Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano;
2- Não está relacionado ao segmento tecnológico nem a incentivos setoriais;
3- Logo, aplica-se normalmente, mesmo que a empresa tenha benefícios fiscais setoriais protegidos pela exceção.
Espero ter ajudado.