Aumento percentual de presunção - Lucro Presumido

    VS
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    Olá Pessoal, boa tarde.

    Poderiam me ajudar com uma dúvida.

    A empresa que sou contadora é do Lucro Presumido, agora com a aprovação da Lei 224/2025, onde temos o aumento no percentual de presunção em 10% do que exceder a Receita bruta de R$ 5.000.000,00.

    Nosso segmento é de Indústria de tecnologia.

    Nesse caso temos um capítulo na lei onde diz que a redução dos benefícios fiscais não se aplicam a:

    “ XIII - benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores. “

    Nesse meu caso, fiquei com dúvida se o aumento de 10% na presunção do Lucro presumido se aplicaria na minha empresa por se tratar do segmento de tecnologia.

    Poderiam me ajudar com essa dúvida?

    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Vanessa, tudo bem?

    Aplica-se esse aumento independente da atividade da PJ. O acréscimo de 10% no percentual de presunção do IRPJ/CSLL para receitas acima de R$ 5 milhões/ano é uma reclassificação do regime do Lucro Presumido como um benefício fiscal, conforme § 2º, inciso II, alínea (a) do art. 4º da LC 224, e não deriva de um incentivo setorial industrial.

    Portanto, este acréscimo:

    1- Incide sobre todas as empresas no Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano;

    2- Não está relacionado ao segmento tecnológico nem a incentivos setoriais;

    3- Logo, aplica-se normalmente, mesmo que a empresa tenha benefícios fiscais setoriais protegidos pela exceção.

    Espero ter ajudado.

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