AUTO DE INFRAÇÃO

    ML
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    Bom dia, pessoal!

    Um cliente recebeu auto de infração por divergência entre as receitas brutas apuradas por meio de documentos fiscais e os valores de receitas brutas declaradas no PGDAS-D. Para resolver deve ser apenas emitida a guia para pagamento ou é necessário também corrigir as apurações informadas no auto?

    Ressalto que já havia recebido a notificação para correção das apurações, mas o cliente não quis fazer. Agora, recebeu o auto com multa e juros.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Matheus, boa tarde.

    Se já recebeu o auto de infração com todas as competências apuradas corretamente, só resta fazer o pagamento. Já que a Receita deu a oportunidade da empresa fazer correção antes de ser autuada.

    Espero ter ajudado.

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