Auto Retenção

    AL
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    Bom dia pessoal, tudo bem?

    Tem uma empresa que vende cursos online. Para PF nos não temos retenção fonte, mas para PJ temos (1708/5952).

    Fizemos um evento onde os ingressos da formação foram vendidos pelo sympla. Mas tivemos dois casos onde foram Pj que compraram e pegaram o valor bruto no cartão de crédito, nesse caso temos que fazer a auto retenção desses tributos (1708/5952)

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Ana Caroline, tudo bem?

    Sim, o raciocínio está correto: quando a empresa vende cursos online diretamente para Pessoa Jurídica, e essa atividade for considerada serviço sujeito à retenção, como é o caso de serviços de instrutoria, treinamento ou ensino, podem sim incidir IRRF (código 1708) e CSRFs (código 5952 – PIS, Cofins, CSLL), desde que a PJ compradora esteja obrigada a reter.

    No caso descrito, como o pagamento foi feito via Sympla direto no cartão da compradora, e o valor foi repassado bruto para a prestadora do serviço (sem as retenções), a empresa prestadora deverá fazer a auto retenção dos tributos, sim.

    Espero ter ajudado!

    TG
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    🌱 33 pts

    @Ana Caroline Luz Oi Ana Caroline, tudo bem?

    A forma de fazer a auto retenção pode variar bastante, pois depende do sistema que você utiliza para emissão da nota fiscal, das regras da prefeitura do seu município…

    De forma geral, você vai precisar destacar os tributos (IRRF, PIS, Cofins e CSLL) na nota fiscal como se estivessem sendo retidos pela tomadora. Nós temos um curso sobre retenção na fonte, que acredito que possa te auxiliar melhor neste caso:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/171679-retencoes-da-fonte

    Espero ter ajudado!

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