Olá Daiane
O processo de falência só é aplicável a empresário individual ou sociedade empresária (inclusive SLU), conforme a Lei nº 11.101/2005. MEI não pode falir, apenas encerrar o CNPJ, permanecendo as dívidas no CPF. A falência exige processo judicial, com arrecadação e venda dos bens da empresa (inclusive maquinário) para pagamento dos credores, sob fiscalização de um administrador judicial.
Após a falência, o empresário até pode abrir nova empresa em seu nome, desde que não haja inabilitação judicial e não exista fraude ou sucessão empresarial. Contudo, abrir outra empresa no mesmo ramo, logo em seguida, utilizando os mesmos clientes, ativos, funcionários ou endereço, pode caracterizar fraude contra credores, ensejar desconsideração da personalidade jurídica e atingir tanto o novo CNPJ quanto o CPF do empresário.
Por isso, o caminho mais seguro costuma ser tentar recuperação judicial, renegociação das dívidas ou venda do ativo, antes de cogitar a falência. Caso a falência seja inevitável, é indispensável assessoria jurídica especializada, e o contador deve atuar com cautela, formalizando alertas e evitando qualquer conduta que possa ser interpretada como simulação ou planejamento fraudulento.
Espero ter ajudado.