Bom dia!
Sei que uma empresa que contrata serviços de uma Pessoa Física deve cadastrar o Prestador de Serviços como Autônomo e, ao realizar o pagamento pelos Serviços Tomados, é responsável por efetuar as retenções de 11% a título de INSS e também de IRRF, a uma alíquota de acordo com a faixa da remuneração.
Sei também que muitas empresas que contratam serviços de Pessoa Física de pequenos valores e de forma exporádica não procedem com o cadastro do Autônomo e com as devidas rentenções.
Eu gostaria de tirar algumas dúvidas.
Independentemente do valor dos serviços tomados devo cadastrar o Prestador Autônomo e fazer as Rentenções?
Exemplo: Um prestador de Serviços Pessoa Física Prestou um serviço ao meu escritório e vai receber algumas parcelas mensais de R$ 135,00.
Devo efetuar a Retenção do INSS e envair ao eSocial junto com a Folha do mês?
Enviando ao eSocial esta retenção do INSS já será alimentada na Efd Reinf?
Se houver mais de um pagamento ao Autônomo no mesmo mês posso fazer um RPA a cada pagamento?
Desde já agradeço pela atenção e ajuda.