Autônomo

    JS
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    Bom dia!

    Sei que uma empresa que contrata serviços de uma Pessoa Física deve cadastrar o Prestador de Serviços como Autônomo e, ao realizar o pagamento pelos Serviços Tomados, é responsável por efetuar as retenções de 11% a título de INSS e também de IRRF, a uma alíquota de acordo com a faixa da remuneração.

    Sei também que muitas empresas que contratam serviços de Pessoa Física de pequenos valores e de forma exporádica não procedem com o cadastro do Autônomo e com as devidas rentenções.

    Eu gostaria de tirar algumas dúvidas.
    Independentemente do valor dos serviços tomados devo cadastrar o Prestador Autônomo e fazer as Rentenções?
    Exemplo: Um prestador de Serviços Pessoa Física Prestou um serviço ao meu escritório e vai receber algumas parcelas mensais de R$ 135,00.

    Devo efetuar a Retenção do INSS e envair ao eSocial junto com a Folha do mês?
    Enviando ao eSocial esta retenção do INSS já será alimentada na Efd Reinf?
    Se houver mais de um pagamento ao Autônomo no mesmo mês posso fazer um RPA a cada pagamento?

    Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MN
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    Olá JN, bom dia.

    Sim, toda prestação de serviço autônomo deve ser enviada processada junto com a folha de pagamento, enviada ao esocial e recolhido os devidos encargos, independente do valor.

    Se houver mais de um pagamento no mesmo mês para o mesmo autônomo, basta informar isso no seu sistema que ele irá somar todos os valores para o envio.

    Espero ter ajudado.

    JS
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    @MARCELA NORONHA , bom dia!

    Sim, ajudou muito. Muito obrigado.


    Infelizmente, no caso de clientes, algumas transações ficarão incorretas então, pois em alguns casos o escritório só fica sabendo da contratação do Autônomo na contabilização do extrato bancário. Rsrsrs.

    Mas nunca deixo de informar e periodicamente lembrar os clientes da obrigatoriedade da Retenção.

    Mais uma pergunta. Rsrsrs
    Mesmo a empresa tomadora dos serviços sendo Optante Pelo Simples Nacional, se o valor a pagar para o Autônomo incidir IR, deve fazer a retenção. Correto?

    MN
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    Olá @José Do Carmo De Souza, boa tarde.

    Sim, a retenção deve ser feita mesmo se a empresa for optante pelo simples.

    Espero ter ajudado.

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