AUTÔNOMO

    LB
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    Um caminhoneiro autônomo, que presta serviços de cargas interestaduais para PJ, precisa fazer recolhimento do seu INSS separado? Nas notas fiscais vem os descontos INSS e IRPF, mas principalmente o IRPF só algumas empresas fazem correto o desconto, geralmente não fazem, e nesse caso ao consultar os rendimentos no e-cac do caminhoneiro profissional autônomo muitas dessas notas não estão informadas. Já houve caso do IRPF anual, cair em pendência por divergência de receitas , ou seja, muitas vezes fica mais fácil tirar algumas notas que não constam no e-cac do que ter que fazer todo o processo demorado que a Receita estipula para seus contribuintes . Mas voltando ao assunto inicial, neste caso precisa recolher  o inss e o carnê leão separado?
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    Respostas da Comunidade (2)

    KK
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    Boa tarde  , o carne leão é para serviços prestados para pessoas físicas, quando se trata de pessoa jurídica o correto é o RPA, onde os impostos são recolhidos pelas empresas, infelizmente como disse muitas empresas são o fazem da maneira correta, e a o seu cliente para que esteja em dia com o fisco realmente acaba tendo que aguardar o processo da RFB.

    Espero ter ajudado!
    LB
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    Obrigado. Mas então os carreteiros em geral que transportam soja, açucar etc. para transportadoras, são considerados "entre aspas" como se fossem empregados dessas várias transportadoras. Não precisam recolher o INSS e nem o carnê Leão, sendo estes encargos por conta das transportadoras? No caso as transportadoras pagam 11% sobre o transporte total? Desculpa mas estou meio confuso com esses procedimentos. Por exemplo: Por que o Carreteiro dono de carreta e próprio motorista vai abrir um MEI se ele não precisa recolher nenhum imposto, além é claro do IRPF anual? 

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