Autônomo emissão de NFSE RJ

    CM
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    No município do Rio de Janeiro, conforme a Resolução SMF nº 3.419/2026 art. 7, verifiquei que há regras sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços.

    Tenho um cliente autônomo (pessoa física) que presta serviços e, pelo que identifiquei na legislação municipal RJ, há dispensa de emissão de nota fiscal, sendo comum a formalização por RPA .

    Entretanto, o convênio/tomador do serviço está exigindo que o profissional emita NFS-e pelo Portal Nacional.

    Nesse caso, surge a dúvida:
    Mesmo sendo autônomo pessoa física e eventualmente dispensado de emitir nota fiscal pela legislação municipal RJ, ele pode ou deve se cadastrar e emitir a NFS-e pelo Portal Nacional para atender à exigência do convênio? Ou a forma correta continuaria sendo o pagamento via RPA pelo tomador?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde Camila!

    Acredito que essa exigência seja por conta das mudanças previstas com a Reforma Tributária. Se você tem o respaldo da legislação, sugiro verificar junto ao tomador do serviço, para verificar a melhor opção.

    Espero ter ajudado.

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