TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Amanda, tudo bem?
Sobre a antecipação do pagamento de IR, é possível sim. É chamado de recolhimento complementar com o código do darf 0246.
Mas se o carnê-leão, der imposto a pagar no mês, deve ser recolhido sob o código do darf 0190.
E caso não seja, e você queria emitir essa guia complementar, sendo opcional, deve ser efetuado em outro Darf, sob o código 0246 e dentro do próprio ano-calendário de referência.
Observação: No caso de recolhimento de carnê-leão dentro do prazo legal, em que foi preenchido no Darf, por engano, o código 0246, o contribuinte pode solicitar sua retificação por meio de Redarf. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 107)
Quanto a obrigatoriedade da nota fiscal, de PF para PF não teria obrigatoriedade, a não ser que essa seja solicitada.
E caso o serviço seja prestado para PJ, a PJ poderá emitir o RPA para o seu cliente ou seu cliente precisará emitir a nota fiscal para a PJ sim. Seria ou um ou o outro.
Espero ter ajudado!
Sobre a antecipação do pagamento de IR, é possível sim. É chamado de recolhimento complementar com o código do darf 0246.
Mas se o carnê-leão, der imposto a pagar no mês, deve ser recolhido sob o código do darf 0190.
E caso não seja, e você queria emitir essa guia complementar, sendo opcional, deve ser efetuado em outro Darf, sob o código 0246 e dentro do próprio ano-calendário de referência.
Observação: No caso de recolhimento de carnê-leão dentro do prazo legal, em que foi preenchido no Darf, por engano, o código 0246, o contribuinte pode solicitar sua retificação por meio de Redarf. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 107)
Quanto a obrigatoriedade da nota fiscal, de PF para PF não teria obrigatoriedade, a não ser que essa seja solicitada.
E caso o serviço seja prestado para PJ, a PJ poderá emitir o RPA para o seu cliente ou seu cliente precisará emitir a nota fiscal para a PJ sim. Seria ou um ou o outro.
Espero ter ajudado!