Autônomos e profissionais liberais

    AK
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    É possível adiantar o pagamento de IR nos casos em que o faturamento líquido mensal é inferior a 1903,99? Para não ter que pagar tudo de uma vez na DIRPF?

    É obrigatória a emissão de nota fiscal para PF e PJ? Pode emitir NF juntamente com a RPA? Como funciona?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Amanda, tudo bem?

    Sobre a antecipação do pagamento de IR, é possível sim. É chamado de recolhimento complementar com o código do darf 0246.
     
    Mas se o carnê-leão, der imposto a pagar no mês, deve ser recolhido sob o código do darf 0190.
    E caso não seja, e você queria emitir essa guia complementar, sendo opcional, deve ser efetuado em outro Darf, sob o código 0246 e dentro do próprio ano-calendário de referência.
    Observação: No caso de recolhimento de carnê-leão dentro do prazo legal, em que foi preenchido no Darf, por engano, o código 0246, o contribuinte pode solicitar sua retificação por meio de Redarf. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 107) 

    Quanto a obrigatoriedade da nota fiscal, de PF para PF não teria obrigatoriedade, a não ser que essa seja solicitada.

    E caso o serviço seja prestado para PJ, a PJ poderá emitir o RPA para o seu cliente ou seu cliente precisará emitir a nota fiscal para a PJ sim. Seria ou um ou o outro.

    Espero ter ajudado!

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