Olá Ana
Atualmente, a Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, não trouxe redução de alíquotas nem criou um regime diferenciado de CBS ou IBS para o comércio varejista de autopeças. Esse segmento ficou enquadrado no regime geral, sem benefícios específicos. Já setores como combustíveis e gás de cozinha (GLP) continuaram com regimes monofásicos próprios, porque isso está previsto expressamente na lei.
A própria LC 214/2025 também deixa claro que não é possível reduzir alíquotas por setor de forma administrativa. Ou seja, qualquer benefício ou redução para uma atividade específica só pode acontecer por meio de uma nova lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. Por isso, não existe hoje base legal sólida para entrar com processo administrativo na Receita Federal ou no Comitê Gestor do IBS questionando a falta de benefício para o varejo de autopeças, já que incentivo tributário só pode ser concedido quando a lei prevê expressamente.
Espero ter ajudado.