Auxilio Inss

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    Uma contribuinte individual irá solicitar o auxílio do INSS devido a um acidente.

    A empresa dela é simples nacional, sujeito ao Fator R e como ela irá continuar a emitir notas de serviços prestados anteriormente será necessário gerar o pró-labore. O fato dela não tá trabalhando mas com registro de pró-labore no período do afastamento poderá ter seu auxilio negado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Camila


    Sim, o benefício pode ser indeferido ou até cessado, dependendo das circunstâncias. O principal ponto de atenção aqui é que o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exige que o segurado esteja temporariamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. A emissão de pró-labore durante o afastamento, ainda que em razão de continuidade da empresa, pode ser interpretada como exercício de atividade remunerada, o que configura incompatibilidade com o recebimento do benefício.


    Espero ter ajudado.

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