Aviso Pendência Declaração Sped Contribuições

    SA
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    🌱 0 pts

    Olá

    Uma empresa Lucro Presumido não teve receita de vendas, somente receita financeiras de rendimento de aplicação financeira.
    No sped contribuições foram preenchidos os campos Registro F500; Registro F525 e Registro 1900

    No Registro 0120 foi preenchido conforme abaixo:

    “Informação complementar 04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas …”
    O programa trás o seguinte aviso

    Teria algum problema em estarmos transmitindo o Sped com esse aviso? Pois no Registro 0120 não localizei um que se enquadrasse.
    Obs: nos registros F500; F525 e 1900 o CST usado foi o 49

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ML
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    No que eu entendo, empresa de lucro presumido nao tributa PIS e COFINS sobre receita financeira, logo, nao destaca esse tipo de informação e envia zerado o SPED CONTRIB, mas em um campo vc destacou a receita e no outro destacou que nao teve movimentação

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    Mesmo com o aviso do programa, não há erro, apenas uma mensagem de verificação.

    Como a empresa não teve receita de vendas e apenas receitas financeiras de aplicações, o uso do Registro 0120 – código 04 (“pessoa jurídica que não realizou operações geradoras de receita”) está correto.

    Os registros F500, F525 e 1900 com CST 49 também estão adequados, pois essas receitas não sofrem incidência de PIS e COFINS.


    Espero ter ajudado.

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