No que eu entendo, empresa de lucro presumido nao tributa PIS e COFINS sobre receita financeira, logo, nao destaca esse tipo de informação e envia zerado o SPED CONTRIB, mas em um campo vc destacou a receita e no outro destacou que nao teve movimentação
Aviso Pendência Declaração Sped Contribuições
Olá
Uma empresa Lucro Presumido não teve receita de vendas, somente receita financeiras de rendimento de aplicação financeira.
No sped contribuições foram preenchidos os campos Registro F500; Registro F525 e Registro 1900
No Registro 0120 foi preenchido conforme abaixo:

“Informação complementar 04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas …”
O programa trás o seguinte aviso

Teria algum problema em estarmos transmitindo o Sped com esse aviso? Pois no Registro 0120 não localizei um que se enquadrasse.
Obs: nos registros F500; F525 e 1900 o CST usado foi o 49
Respostas da Comunidade (3)
Olá Sabrina
Mesmo com o aviso do programa, não há erro, apenas uma mensagem de verificação.
Como a empresa não teve receita de vendas e apenas receitas financeiras de aplicações, o uso do Registro 0120 – código 04 (“pessoa jurídica que não realizou operações geradoras de receita”) está correto.
Os registros F500, F525 e 1900 com CST 49 também estão adequados, pois essas receitas não sofrem incidência de PIS e COFINS.
Espero ter ajudado.
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