Olá Valderi
No caso desse CNPJ oriundo de MEI, como o desenquadramento ocorreu em 2024 (ou seja, antes de 01/01/2026), não houve comunicação automática entre o Portal do Empreendedor e a JUCESP, razão pela qual o NIRE ainda consta como MEI na Junta. Assim, para prosseguir com a baixa, é necessário primeiro regularizar o cadastro na JUCESP por meio de processo específico de desenquadramento, conforme orientação recebida, mediante protocolo via “Capa Marrom”, com apresentação do requerimento de desenquadramento (peticionamento), comunicação do desenquadramento do SIMEI emitida no Portal do Simples Nacional, CCMEI, documento de identificação, cartão do CNPJ, CADESP (se aplicável) e demais documentos exigidos. Somente após o deferimento e a atualização do NIRE para Empresário Individual será possível realizar o DBE e protocolar a extinção normalmente.
Espero ter ajudado.

