BAIXA DE EMPRESA

    LS
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    🌱 0 pts

    REGULARIZEI AS PENDENCIAS DA EMPRESA DO ANO DE 2025, ELA TAVA EM DIVIDA ATIVA, E OUTRA DIVIDA DO SIMPLES NACIONAL (ELA JA TINHA SIDO EXCLUIDO DO SIMPLES POR OMISSÃO DE DECLARAÇÕES), PARCELEI A DIVIDA ATIVA AGORA EM 2026, E A DONA DA EMPRESA PEDIU PRA PARCELAR PRIMEIRO UMA E DEPOIS A OUTRA, PORQUE NÃO CONSEGUE PAGAR TUDO JUNTO, A EMPRESA CONTINUA ABERTA PRA DEPOIS QUE ELA TERMINAR DE PAGAR O PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA, SOLICITAR O PARCELAMENTO DA PENDENCIA DO SIMPLES E AI SIM DAR BAIXA. TA CERTO ISSO ?

    E COMO FOI EXCLUIDA DO SIMPLES, QUAIS AS OBRIGAÇÕES ACESSORIAS TENHO QUE FAZER AGORA EM 2026 ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    Você pode fazer a baixa da empresa, se desejar, mesmo com as dívidas.

    A dívida não vai sumir, mas com a baixa, o sócio fica responsável pela regularização.

    Caso não dê a baixa, por ter sido excluída do Simples Nacional, deve recolher os tributos e enviar as obrigações acessórias como Lucro Presumido ou Real.

    Temos um módulo referente ao Lucro Presumido, caso queira se aprofundar no assunto:


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126614-lucro-presumido/3024123-formas-de-apuracao-do-irpj-e-csll


    Espero ter ajudado.

    DS
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    🌱 0 pts

    Oi tudo bem?


    Precisa analisar e provavelmente optar pelo licro presumido. Sendo assim, precisa atender aa exigências deste regime. Sao algumas variáveis, ex: Se tem IE, comércio, prestação de serviços.


    Quiser me chamar no zap 37 98409-7345.

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