Olá Micheli
Sim, a baixa pode ser solicitada com data retroativa, desde que não haja pendência fiscal ou societária até a data informada como encerramento. Porém, como houve movimentação bancária até dezembro/2024, a empresa deve estar regular até essa data:
Ou seja: a baixa retroativa para junho/2024 não será aceita pela Receita ou Junta Comercial, pois o CNPJ teve movimentações até dezembro.
Como apenas um sócio retirava valores sem formalização, há duas possibilidades:
Formalizar como Pró Labore mas retroativamente:
Calcular INSS sobre os valores sacados;
Gerar e pagar DARF do INSS via DCTFWeb;
Lançar na DIRPF do sócio como rendimento tributável de PJ.
Registrar como distribuição de lucros:
Somente se houver lucro apurado contabilmente;
Se não tiver escrituração contábil, o valor deve ser tratado como rendimento tributável (IN RFB 1.500/2014, art. 10, §1º).
Se não houver contabilidade regular, não é possível alegar distribuição de lucros isenta — a Receita pode glosar e cobrar IRPF.
Espero ter ajudado.