Baixa de uma imobiliária

    MO
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    Tenho um cliente novo que realizou o distrato com uma contabilidade em junho/2024 e desde então estão sem contador. Agora vieram solicitar abaixa da empresa retroativa, no entanto, houve entrada na conta PJ até dezembro/2024. São dois sócios e só um recebia o “pro labore’’, mas eles não faziam certo, ele só tirava uma parte todo mês. O que preciso fazer? Quais as obrigações?

    Tem alguma aula explicando passo a passo que se encaixe nesse cenário?

    Agradeço desde já pela ajuda.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Micheli


    Sim, a baixa pode ser solicitada com data retroativa, desde que não haja pendência fiscal ou societária até a data informada como encerramento. Porém, como houve movimentação bancária até dezembro/2024, a empresa deve estar regular até essa data:


    Ou seja: a baixa retroativa para junho/2024 não será aceita pela Receita ou Junta Comercial, pois o CNPJ teve movimentações até dezembro.


    Como apenas um sócio retirava valores sem formalização, há duas possibilidades:

    1. Formalizar como Pró Labore mas retroativamente:


    • Calcular INSS sobre os valores sacados;

    • Gerar e pagar DARF do INSS via DCTFWeb;

    • Lançar na DIRPF do sócio como rendimento tributável de PJ.


    1. Registrar como distribuição de lucros:


    • Somente se houver lucro apurado contabilmente;

    • Se não tiver escrituração contábil, o valor deve ser tratado como rendimento tributável (IN RFB 1.500/2014, art. 10, §1º).


    Se não houver contabilidade regular, não é possível alegar distribuição de lucros isenta — a Receita pode glosar e cobrar IRPF.


    Espero ter ajudado.

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