baixa junta sp certificado pode ser e-cpf?

    VS
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    Prezados, uma empresa que desenquadrou da condição de MEI desde 31/12/2024 fui dar baixa na junta comercial, mas lá o DBE só aceita com certificado digital, e a minha certificadora parceira só faz o certificado com o contrato social ou requerimento empresarial, como vou ter esses documentos empresa nunca foi registrada na junta?

    1 Tenho que fazer o registro na junta pegar o requerimento, fazer o certificado para depois baixar ?

    ou

    2 posso fazer um certificado e-CPF ? a junta aceita o e-cpf ou só consegue com o e-cnpj

    (obs, junta de são Paulo)

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Valderi


    Empresa desenquadrada de MEI em 31/12/2024 não possui registro na Junta Comercial, portanto não existe contrato social nem requerimento empresarial. Por isso, não é correto nem necessário registrar a empresa na JUCESP apenas para depois dar baixa. O procedimento correto é emitir um certificado digital e-CPF em nome do titular do MEI, pois a JUCESP aceita e-CPF para assinatura do DBE e do processo de baixa, desde que o CPF esteja vinculado ao CNPJ na Receita Federal. Não é obrigatório e-CNPJ nesse caso. Com o e-CPF, você faz o DBE de baixa (evento 517), assina digitalmente e protocola a baixa pela VRE/REDESIM da Junta de São Paulo, sem exigência de ato constitutivo inexistente. A certificadora que pede contrato social está aplicando regra de e-CNPJ, não de e-CPF.


    Espero que ajudado.

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