Base Cálculo IBS / CBS | NFS -e

    SA
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    Olá!

    Nas notas fiscais de serviço em 2026 base de cálculo do IBS/CBS não deve conter o valor do ISS enquanto estes ainda existirem de forma plena?

    Na emissão será o valor do serviço menos o ISS, assim esta seria a base de cálculo do IBS e da CBS ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Sabrina


    Durante o período de transição da Reforma Tributária, em 2026, o ISS continuará existindo integralmente, enquanto o IBS e a CBS começam a ser aplicados de forma gradual.

    De acordo com a LC 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS não deve incluir valores de outros tributos incidentes sobre a mesma operação. Assim, o valor do ISS não integra a base de cálculo do IBS e da CBS enquanto este imposto municipal ainda estiver sendo cobrado.

    Na prática, ao emitir uma nota fiscal de serviços em 2026, o cálculo deve considerar como base do IBS e da CBS o valor líquido do serviço, já descontado o ISS. Isso evita tributação em cascata e mantém a neutralidade prevista na nova legislação.


    Espero ter ajudado.

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