Olá Sabrina
Durante o período de transição da Reforma Tributária, em 2026, o ISS continuará existindo integralmente, enquanto o IBS e a CBS começam a ser aplicados de forma gradual.
De acordo com a LC 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS não deve incluir valores de outros tributos incidentes sobre a mesma operação. Assim, o valor do ISS não integra a base de cálculo do IBS e da CBS enquanto este imposto municipal ainda estiver sendo cobrado.
Na prática, ao emitir uma nota fiscal de serviços em 2026, o cálculo deve considerar como base do IBS e da CBS o valor líquido do serviço, já descontado o ISS. Isso evita tributação em cascata e mantém a neutralidade prevista na nova legislação.
Espero ter ajudado.