Base Cálculo Retenção de INSS

    SA
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    Olá!

    Seria permitido por lei utilizar como base de cálculo para retenção de INSS somente o valor da mão de obra destacada na nota fiscal de serviço?

    O prestador emitiu a nota com as seguintes informações abaixo:

    Ele segregou na descrição da nota os valores de material e de mão de obra e aplicou os 11% de INSS somente sobre a mão de obra. Estaria correto?
    Teria alguma base legal que embasasse sobre ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    LS
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    Boa noite, Sabrina.

    A retenção de INSS pode ser calculada de forma proporcional, desconsiderando os materiais sim mas deve respeitar alguns critérios.

    Conforme o artigo 117 da IN RFB nº 2.110/2022 para que a retenção do INSS seja feita de forma proporcional em uma nota fiscal de serviço que inclui mão de obra e materiais, é necessária a comprovação discriminada na nota fiscal ou em documento adicional referente aos itens. Na ausência dessa comprovação, a retenção deve incidir sobre o valor total da nota. Ainda, esses materiais discriminados devem respeitar percentuais mínimos de acordo com o serviço prestado, se bem me lembro o serviço da nota que vc mandou só pode chegar a 50%, ou seja, se os materiais forem comprovados irá poder considerar 66.320 para base de INSS nesse seu caso e não 40% como foi informado na nota.

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