Boa noite, Sabrina.
A retenção de INSS pode ser calculada de forma proporcional, desconsiderando os materiais sim mas deve respeitar alguns critérios.
Conforme o artigo 117 da IN RFB nº 2.110/2022 para que a retenção do INSS seja feita de forma proporcional em uma nota fiscal de serviço que inclui mão de obra e materiais, é necessária a comprovação discriminada na nota fiscal ou em documento adicional referente aos itens. Na ausência dessa comprovação, a retenção deve incidir sobre o valor total da nota. Ainda, esses materiais discriminados devem respeitar percentuais mínimos de acordo com o serviço prestado, se bem me lembro o serviço da nota que vc mandou só pode chegar a 50%, ou seja, se os materiais forem comprovados irá poder considerar 66.320 para base de INSS nesse seu caso e não 40% como foi informado na nota.
