Base de cálculo PIS/COFINS

    VC
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal, boa noite!

    Gostaria de saber se desconto na mercadoria, abate no valor do produto para o cálculo da base do PIS/COFINS?

    sei que tenho que excluir o ICMS para calcular a base de PIS/COFINS, mas e quando tem, desconto na nota, despesas acessórias, frete. Isso influencia na base de cálculo, ou a base do PIS/COFINS é o valor da mercadoria menos o ICMS Próprio?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vitória, boa noite.
    A base de cálculo do PIS/COFINS deve considerar os descontos incondicionais, o ICMS próprio e as despesas acessórias, como frete e seguro. Os descontos incondicionais, concedidos no momento da venda sem condições futuras, devem ser abatidos do valor da mercadoria para calcular a base do PIS/COFINS. Já os descontos condicionais, que dependem de condições futuras, não devem ser abatidos no momento da venda.

    As despesas acessórias, incluindo frete e seguro, devem ser incluídas na base de cálculo do PIS/COFINS, pois fazem parte do valor total da operação. O frete, quando cobrado do comprador e constando na nota fiscal, também deve ser incluído na base de cálculo. No entanto, se o frete for por conta do vendedor e não constar na nota fiscal, ele não deve ser incluído.

    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.