Olá Vitória, boa noite.
A base de cálculo do PIS/COFINS deve considerar os descontos incondicionais, o ICMS próprio e as despesas acessórias, como frete e seguro. Os descontos incondicionais, concedidos no momento da venda sem condições futuras, devem ser abatidos do valor da mercadoria para calcular a base do PIS/COFINS. Já os descontos condicionais, que dependem de condições futuras, não devem ser abatidos no momento da venda.
As despesas acessórias, incluindo frete e seguro, devem ser incluídas na base de cálculo do PIS/COFINS, pois fazem parte do valor total da operação. O frete, quando cobrado do comprador e constando na nota fiscal, também deve ser incluído na base de cálculo. No entanto, se o frete for por conta do vendedor e não constar na nota fiscal, ele não deve ser incluído.
Espero ter ajudado