Olá Sabrina, boa noite.
A legislação que rege o regime cumulativo é a Lei nº 9.718/1998, que define a base de cálculo do PIS e da Cofins como o faturamento mensal, entendido como a receita bruta da venda de bens e serviços. Além disso, a Instrução Normativa SRF nº 247/2002 esclarece que receitas financeiras, como juros e multas por atraso, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime cumulativo.
Espero ter ajudado
Base de Cálculo Pis e Cofins
SA
🌱🌱 Iniciante0 pts
Para apuração do PIS e Cofins no regime cumulativo (Lucro Presumido) outras receitas não integram a base de calculo, certo ?
Podemos considerar como outras receitas, valores recebidos de juros e multa por atraso no pagamento (quando o cliente paga em atraso)?
Teria? alguma base legal a qual podemos nos basear
Respostas da Comunidade (3)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
CS
🌱🌱 Iniciante20 pts
Quando tem destaque de IPI e frete eu deixo no valor total da nota fiscal para apirar o DIFAL e no calculo da Antecipação eu sbtraio o IPI e o frete pois eles não integram a base de calculo?
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