Base de Cálculo Pis e Cofins

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Para apuração do PIS e Cofins no regime cumulativo (Lucro Presumido) outras receitas não integram a base de calculo, certo ?

    Podemos considerar como outras receitas, valores recebidos de juros e multa por atraso no pagamento (quando o cliente paga em atraso)?

    Teria? alguma base legal a qual podemos nos basear

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina, boa noite.
    A legislação que rege o regime cumulativo é a Lei nº 9.718/1998, que define a base de cálculo do PIS e da Cofins como o faturamento mensal, entendido como a receita bruta da venda de bens e serviços. Além disso, a Instrução Normativa SRF nº 247/2002 esclarece que receitas financeiras, como juros e multas por atraso, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime cumulativo.
    Espero ter ajudado

    CS
    🌱
    🌱 20 pts

    Quando tem destaque de IPI e frete eu deixo no valor total da nota fiscal para apirar o DIFAL e no calculo da Antecipação eu sbtraio o IPI e o frete pois eles não integram a base de calculo?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.